sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

A Comunidade Surda Brasileira comemora em 26 de setembro, o Dia Nacional do Surdo, data em que são relembradas as lutas históricas por melhores condições de vida, trabalho, educação, saúde, dignidade e cidadania. Nesta perspectiva é dever da escola atender às necessidades de "todos" estudantes surdos, pois as atitudes não devem partir somente dos professores, mas de todos que trabalham neste estabelecimento educacional. Pensando nisto o Intérprete Alan demonstra neste vídeo o avanço da Escola Maestro Frederico Liebermann para a construção de uma Escola Inclusiva, ainda falta muito, mas os primeiros passos já foram dados...!!!!


Um comentário:

Anônimo disse...

muito legal este vídeo.... bem criativo. Leandro Lima